Concessão de liminar para busca e apreensão de veículo independe de caução
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 21/3/2007, informa, em resumo, que “Medida contraria as regras do Artigo 3º do Decreto-lei nº 911/69, que normatiza o processo de alienação fiduciária”.
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