Luz pode ser cortada, após prévio aviso, se Consumidor não pagar conta
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 20/3/2007, informa, em resumo, que “Se, após aviso, Consumidor não pagar dívida, o fornecimento de energia elétrica pode ser interrompido por Concessionária, mesmo tendo realizado acordo com Usuário”.
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