Carrefour é condenado por proposta enganosa de salário
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 20/3/2007, informa, em resumo, que “Segundo o TST, se ao menos tivesse ocorrido a ressalva de que a oferta no anúncio poderia ser alterada, seria admissível a mudança no valor divulgado”.
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