Juiz condena site de leilões online solidariamente com o Vendedor do produto
A Revista Jus Navigandi (www.jus.uol.com.br), em sua edição de 15/3/2007, informa, em resumo, que o “Autor requereu a responsabilização solidária de Empresa de leilões online e do Vendedor, pela não entrega de mercadoria adquirida de anúncio no respectivo site”.
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