Inobservância de regra técnica não se confunde com imperícia e agrava pena de Médicos
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 23/3/2007, informa, em resumo, que “Na imperícia, o agente não necessariamente detém conhecimento técnico - mas na inobservância de regra técnica ele necessariamente a conhece, mas deixa de empregá-la”.
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