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sexta-feira, 23 de março de 2007

Inobservância de regra técnica não se confunde com imperícia e agrava pena de Médicos

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 23/3/2007, informa, em resumo, que “Na imperícia, o agente não necessariamente detém conhecimento técnico - mas na inobservância de regra técnica ele necessariamente a conhece, mas deixa de empregá-la”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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