Necessário, em tese, a instauração prévia de processo administrativo para provar prática de dumping
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 23/3/2007, informa, em resumo, que “No caso, a União conseguiu indubitavelmente provar a prática do dumping sem necessidade de se firmar um juízo administrativo sobre a sua ocorrência”.
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