Vícios de construção ressalvados na Apólice devem ser cobrados da Construtora, e não, da Seguradora
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 27/3/2007, informa, em resumo, que “Riscos de causas internas, decorrentes da construção, foram expressamente excluídos da cobertura - por isso, a Seguradora não fiscalizou a construção”.
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