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segunda-feira, 2 de abril de 2007

“Incide comissão de permanência, vencida a dívida”

O STJ, Segunda Seção, na sua Sessão de 14/3/2007, decidiu, em resumo: “Incide comissão de permanência, vencida a dívida”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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