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terça-feira, 3 de abril de 2007

“Discutir Contrato de alienação fiduciária não impede busca e apreensão do bem”

O STJ, Terceira Turma, na sua Sessão de 22/3/2007, decidiu, em resumo: “Discutir Contrato de alienação fiduciária não impede busca e apreensão do bem”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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