“Cláusula contratual que amarra Fiador até a entrega das chaves é válida”
O STJ, Terceira Seção, na sua Sessão de 28/3/2007, decidiu, em resumo: “Cláusula contratual que amarra Fiador até a entrega das chaves é válida”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial