Dono da obra não responde por dívidas trabalhistas do Empreiteiro
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 10/4/2007, informa, em resumo, que “Relação entre o Dono da obra e o Empreiteiro é de natureza civil, e não, trabalhista, como a existente entre o Empreiteiro e seus Empregados”.
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