Súmula do STJ admite renúncia a indenização de benfeitorias e ao direito de retenção, nas locações
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 26/4/2007, informa, em resumo, que “Terceira Seção do STJ edita nova Súmula 335, que consolida o entendimento de que não se aplicam, ao caso, as regras do Código de Defesa do Consumidor”.
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