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quarta-feira, 18 de abril de 2007

Tempo de licença para fazer atividade sindical é considerado licença não remunerada

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 18/4/2007, informa, em resumo, que “Nesses períodos, ocorre a suspensão do Contrato de Trabalho, para todos os fins e efeitos do Direito”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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