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segunda-feira, 14 de maio de 2007

Condomínio não tem obrigação de fazer vigilância de automóveis estacionados na área comum

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 14/5/2007, informa, em resumo, que “O fato de existir Porteiro ou Vigia na guarita não significa que o Condomínio deve assumir função de guarda e vigilância dos automóveis estacionados na área comum”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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