Condomínio não tem obrigação de fazer vigilância de automóveis estacionados na área comum
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 14/5/2007, informa, em resumo, que “O fato de existir Porteiro ou Vigia na guarita não significa que o Condomínio deve assumir função de guarda e vigilância dos automóveis estacionados na área comum”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial