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terça-feira, 22 de maio de 2007

Emitida a Súmula 336 do STJ

O mais recente Enunciado da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, de nº 336, assim dispõe: “A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”.
Para mais detalhes sobre esta Súmula, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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