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segunda-feira, 21 de maio de 2007

“Desconto ou bonificação incondicional se exclui da base de cálculo do ICMS”

O STJ, Primeira Turma, na sua Sessão de 17/4/2007, decidiu, em resumo: “Desconto ou bonificação incondicional se exclui da base de cálculo do ICMS”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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