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sexta-feira, 18 de maio de 2007

“Bloqueio online de contas, pelo BACENJUD, é medida de caráter excepcional”

O TRF-2ªRegião, Terceira Turma, na sua Sessão de 23/1/2007, decidiu, em resumo: “Bloqueio online de contas, pelo BACENJUD, é medida de caráter excepcional”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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