Cargo de confiança só tem validade com poderes de gestão, diz TRT
Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 17/5/2007, informa, em resumo, que “Para TRT, poderes de gestão, representação e mando em grau mais alto não são a simples execução da rotina empregatícia, pela prática de atos próprios do empregador”.
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