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quinta-feira, 17 de maio de 2007

Estagiário não pode substabelecer Procuração

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 17/5/2007, informa, em resumo, que “Segundo o TST, Substabelecimento é ato privativo de Advogado, de forma que é imprescindível Instrumento de mandato contendo poderes para substabelecer”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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