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quinta-feira, 17 de maio de 2007

Suprimir intervalo para refeição e descanso de trabalhador enseja hora extra

O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 16/5/2007, informa, em resumo, que “Autorização prevista na Convenção Coletiva da categoria para o fracionamento do intervalo não vale, por se tratar de norma de proteção da saúde do Trabalhador”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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