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terça-feira, 15 de maio de 2007

STF confirma constitucionalidade de prisão civil de Depositário infiel

Notícias do STF (www.stf.gov.br), em sua edição de 15/5/2007, informa, em resumo, que “O depósito judicial, obrigação legal e constitucional, é relação de direito público entre o Juízo da execução e o Depositário, com sua prisão civil se for infiel”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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