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terça-feira, 15 de maio de 2007

Movimentação não autorizada de conta via internet pode configurar fraude

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 15/5/2007, informa, em resumo, que “Segundo precedente do STJ, houve furto mediante fraude - diferente de estelionato, pois foi visou burlar a vigilância da vítima, para lhe tirar a atenção”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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