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segunda-feira, 14 de maio de 2007

Penhora de mensalidade escolar em Execução definitiva não é ilegal

O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 14/5/2007, informa, em resumo, que “Para TRT-MG, Decisão seguiu Súmula 417 do TST, já que a execução é definitiva e o dinheiro tem preferência legal para as penhoras judiciais, conforme Art. 655 do CPC”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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