Uso de imagem e ajuda de custo integram salário de Jogador
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 16/5/2007, informa, em resumo, que “Parcelas de “direito de imagem” e “ajuda de custo”, pagas mensalmente ao Atleta sem qualquer comprovação, descaracterizam suas denominações e configuram remuneração”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial