Devedor deve dar garantia idônea e suficiente para retirar nome de Cadastro de Inadimplentes
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 17/5/2007, informa, em resumo, que “A simples existência de demanda judicial não autoriza, por si só, a suspensão do registro do devedor dos Cadastros de Inadimplentes”.
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