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quinta-feira, 17 de maio de 2007

Devedor deve dar garantia idônea e suficiente para retirar nome de Cadastro de Inadimplentes

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 17/5/2007, informa, em resumo, que “A simples existência de demanda judicial não autoriza, por si só, a suspensão do registro do devedor dos Cadastros de Inadimplentes”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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