Condomínio não pode cassar vagas de garagem de Condômino ausente da Assembléia
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 18/5/2007, informa, em resumo, que “Para o STJ, não se extingue direito de propriedade por decisão de Assembléia - a redução teria de ser isonômica, e não suprimindo o direito de um único Condômino”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial