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sexta-feira, 18 de maio de 2007

Fiscalização pode apreender mercadoria sem documento

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 18/5/2007, informa, em resumo, que “Segundo a OAB, a legislação paulista estaria impondo sanção política com o cerceamento à atividade profissional - mas o STF não concordou”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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