Monte Você Mesmo seu Contrato

terça-feira, 29 de maio de 2007

Período de carência de Plano de Saúde não vale em caso de emergência

Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 28/5/2007, informa, em resumo, que “Segundo a Justiça, o período de carência não pode ser considerado em caso de emergência, conforme o § 2º do Art. 12 da Lei 9.656 de Planos de Saúde”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial