Período de carência de Plano de Saúde não vale em caso de emergência
Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 28/5/2007, informa, em resumo, que “Segundo a Justiça, o período de carência não pode ser considerado em caso de emergência, conforme o § 2º do Art. 12 da Lei 9.656 de Planos de Saúde”.
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