Monte Você Mesmo seu Contrato

quarta-feira, 23 de maio de 2007

“Televisão da casa do Devedor também é impenhorável como bem de família”

O STJ, Quarta Turma, na sua Sessão de 3/5/2007, decidiu, em resumo: “Televisão da casa do Devedor também é impenhorável como bem de família”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial