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segunda-feira, 7 de maio de 2007

“Valor residual, mesmo irrisório, não descaracteriza operação de leasing”

O STJ, Primeira Turma, na sua Sessão de 15/2/2007, decidiu, em resumo: “Valor residual, mesmo irrisório, não descaracteriza operação de leasing”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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