Seguradora deve responsabilizar-se por problemas físicos em imóveis do SFH
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 4/5/2007, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, o seguro habitacional oriundo dos Contratos subordinados ao SFH impõe a obrigação da Seguradora de responder pelos danos físicos nesses imóveis”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial