Apontador de jogo do bicho não tem vínculo de emprego
Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 2/5/2007, informa, em resumo, que “Segundo o TST, para que seja válido o Contrato de Trabalho o objeto tem de ser lícito - o que não seria o caso do jogo do bicho”.
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