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segunda-feira, 30 de abril de 2007

Imóvel comum aos Herdeiros não pode ser dado em hipoteca por Viúvo meeiro

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 30/4/2007, informa, em resumo, que “Segundo o Código Civil, a regra é da indivisibilidade do bem que integra direito hereditário”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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