É abusiva cláusula de Contrato de Seguro-saúde que exclui doenças infectocontagiosas
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 26/4/2007, informa, em resumo, que “A cláusula excludente de doenças infectocontagiosas (.....) não tem qualquer validade porque abusiva (...). Não há, pois, razão para excluir, no caso, a hepatite C”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial