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sábado, 28 de abril de 2007

É abusiva cláusula de Contrato de Seguro-saúde que exclui doenças infectocontagiosas

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 26/4/2007, informa, em resumo, que “A cláusula excludente de doenças infectocontagiosas (.....) não tem qualquer validade porque abusiva (...). Não há, pois, razão para excluir, no caso, a hepatite C”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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