Recurso administrativo no PROCON também fica livre de depósito prévio
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 2/5/2007, informa, em resumo, que “Decisão da Justiça paraibana reflete o recente posicionamento do STF de que não pode haver obstáculos aos recursos administrativos”.
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