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quarta-feira, 2 de maio de 2007

Suspensão de Execução provisória por título judicial, só com garantia de instância, diz STJ

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 2/5/2007, informa, em resumo, que “STJ condiciona a suspensão de execução provisória por título judicial ao depósito da quantia ou à prestação de fiança bancária”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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