Suspensão de Execução provisória por título judicial, só com garantia de instância, diz STJ
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 2/5/2007, informa, em resumo, que “STJ condiciona a suspensão de execução provisória por título judicial ao depósito da quantia ou à prestação de fiança bancária”.
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