Empregado que trabalha como Pessoa Jurídica tem vínculo empregatício
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 3/5/2007, informa, em resumo, que “Durante o período do seu Contrato como Pessoa Jurídica(Microempresa), a Reclamante continuou cumprindo igual horário e exercendo igual função de quando era empregada”.
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