Cabe desconsiderar a personalidade jurídica de Empresas na falência quando há confusão patrimonial
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 26/6/2007, informa, em resumo, que “Bens imóveis da Empresa falida haviam sido transferidos a outra Empresa de propriedade de filhas do Controlador”.
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