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quarta-feira, 20 de junho de 2007

Contrato temporário em Prefeitura só é legal com interesse público

O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 19/6/2007, informa, em resumo, que “Excepcionalidade se aplica também àqueles contratados pelo Serviço público sob o regime da CLT”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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