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sábado, 2 de junho de 2007

Em Contratos de licitação pública, a isenção do ICMS tem que ser expressa

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 1/6/2007, informa, em resumo, que “Além de expressa, isenção deve estar previamente mencionada no Edital”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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