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sexta-feira, 1 de junho de 2007

“Competência é da Justiça estadual se não há interesse da União na demanda”

O STF, Primeira Turma, na sua Sessão de 18/5/2007, decidiu, em resumo: “Competência é da Justiça estadual se não há interesse da União na demanda”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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