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sexta-feira, 1 de junho de 2007

“Cooperativa - Atos cooperados não estão sujeitos à CSSL e Cofins”

O STJ, Segunda Turma, na sua Sessão de 17/8/2006, decidiu, em resumo: “Cooperativa - Atos cooperados não estão sujeitos à CSSL e Cofins”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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