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quarta-feira, 30 de maio de 2007

Plenário do STF aprova as três primeiras Súmulas vinculantes

Notícias do STF (www.stf.gov.br), em sua edição de 30/5/2007, informa, em resumo, que “A Súmula comum é "mera" síntese de decisões do STF sobre normas, enquanto que as "Súmulas vinculantes" são "uma norma de decisão", ou seja, estas têm poder normativo”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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