Arresto de bem de família tem iguais benefícios que a penhora, ambos, medidas judiciais
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 29/5/2007, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, não há lógica em se manter uma constrição, mesmo que não definitiva, sobre bem impenhorável, adiando, assim, o tempo de exame da matéria”.
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