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terça-feira, 29 de maio de 2007

Condomínio responde judicialmente por atos de Comissão de Representantes

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 29/5/2007, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, após o término da construção, o Condomínio formado sucede a Comissão anterior e responde por seus atos”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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