Condomínio responde judicialmente por atos de Comissão de Representantes
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 29/5/2007, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, após o término da construção, o Condomínio formado sucede a Comissão anterior e responde por seus atos”.
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