Adicional Periculosidade decorre do risco, e não, pela quantidade de inflamável armazenada
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 29/5/2007, informa, em resumo, que “Segundo o TRT-2ª Região, basta a presença do inflamável para caracterizar a situação de risco acentuado”.
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