Contrato por prazo determinado só vale se necessidade do serviço for temporária
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 29/5/2007, informa, em resumo, que “Regra geral de Contrato de Trabalho é o prazo indeterminado - exceções para uma necessidade temporária, ou nos casos de Contrato de experiência”.
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