Carro com defeito, porém utilizado, dá direito a troca mas não a dano moral
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 30/5/2007, informa, em resumo, que “Concessionária não pagará danos morais à Consumidora que adquiriu carro com defeito mas que, mesmo assim, o utilizou por 10 anos”.
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