Móveis de família podem ser penhorados, para dívidas trabalhistas da própria casa
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 29/5/2007, informa, em resumo, que “Segundo o TRT-2ª Região, Lei ressalva da impenhorabilidade o caso de débitos trabalhistas da própria residência do Devedor”.
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