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quarta-feira, 30 de maio de 2007

Empresa é condenada por vender lote antes de registrá-los e concluir infra-estrutura

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 30/5/2007, informa, em resumo, que “Descumprimento das normas dificultou a qualidade de vida das Partes, implicando em mais que um dissabor, afetando a dignidade de vida do Comprador”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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