Empresa é condenada por vender lote antes de registrá-los e concluir infra-estrutura
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 30/5/2007, informa, em resumo, que “Descumprimento das normas dificultou a qualidade de vida das Partes, implicando em mais que um dissabor, afetando a dignidade de vida do Comprador”.
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